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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1048316-13.2026.8.13.0702/MG
REQUERENTE: MARISA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SILVANA GONÇALVES LOZANO SOARES (OAB MG057726)
DECISÃO
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Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança cumulada com obrigação de não fazer, com pedido de tutela de evidência, por meio da qual a parte autora pretende, em síntese, o pagamento de parcelas pretéritas de ajuda de custo para alimentação, bem como a manutenção da referida verba durante férias, férias-prêmio e demais afastamentos considerados como de efetivo exercício.
Embora a parte autora fundamente sua pretensão em dispositivos da legislação estadual e nos Temas 94 e 99 do TJMG, a questão demanda análise mais aprofundada acerca da aplicabilidade dos referidos precedentes à situação funcional específica da autora, bem como da interpretação e alcance do Decreto Estadual nº 49.006/2025 em cotejo com as Leis Estaduais nº 22.257/2016 e nº 869/1952.
Nesse contexto, não se mostra adequado antecipar, neste momento, os efeitos da pretensão deduzida, especialmente sem a prévia manifestação do ente público acerca das circunstâncias fáticas e jurídicas que envolvem a controvérsia.
Ante o exposto, INDEFIRO, o pedido de tutela de evidência.
Cite-se o ESTADO DE MINAS GERAIS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia · Outros
Processo 1048316-13.2026.8.13.0702 distribuido para 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Uberlândia na data de 07/09/2026.