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TRF1 · 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1048310-81.2026.4.01.3900 AUTOR: S. T. D. S. REPRESENTANTE: MARINEIA FEIO DA TRINDADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Consultando o relatório de prevenção, constata-se que o(s) processo(s) nele listado(s) possuem partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do presente processo. Observa-se, ainda, que o processo prevento (1001059-76.2025.4.01.3100) faz parte do acervo da 10ª Vara Federal, em razão de distribuição anterior (art. 43 CPC). Assim, determino a redistribuição do feito àquela unidade jurisdicional, nos termos do que dispõe o art. 286, II do CPC. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
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