2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 1048295-69.2026.4.01.3300 EMBARGANTE: AUDREY SCALZER CORREIA Advogado do(a) EMBARGANTE: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA - SP266671 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Considerando que, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC, presume-se pobre, até prova em contrário, quem fizer afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, como declarado na inicial, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita pleiteada pela pessoa física executada. Recebo os Embargos, SEM efeito suspensivo, em razão de o Juízo não se encontrar garantido. Outrossim, inexistindo patrimônio, não há risco de danos de difícil reparação com o prosseguimento da execução. Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a impugnação, intime-se o embargante para apresentação de réplica ou manifestação a respeito de eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No mesmo prazo que terão para manifestação nestes autos, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, delimitando-lhe o objeto, indicando quais as questões de fato sobre as quais entende que deverá recair a atividade probatória. Ultrapassado o prazo, com ou sem peças, voltem-me conclusos para deliberação ou julgamento. Intimem-se. Certifique o recebimento dos Embargos nos autos da Execução fiscal. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia