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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
EXECUÇÃO (PJE 03) PROCESSO Nº 1048206-82.2024.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando a regular expedição e a efetiva assinatura do alvará eletrônico em favor da parte exequente, constata-se o integral cumprimento da obrigação de pagar objeto destes autos. A satisfação do crédito pelo executado é causa extintiva da execução, uma vez que a finalidade precípua do processo expropriatório foi alcançada com a entrega do bem da vida à parte credora. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação. No mais, ante a entrega da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com todas as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 5 de setembro de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO