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TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Processo 1048199-61.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Juriti - Vistos. Em análise detida dos autos, verifica-se que o executado PEDRO OSCAR DE MELO foi citado por hora certa, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 184. Assim, a fim de evitar eventual, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando sua atuação nos presentes autos ou a indicação de profissional para exercer as funções de Curador Especial em favor do executado citado por hora certa. Após tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: REGINA CASSIA LA FERRERA ESTRELA (OAB 69976/SP)
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