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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1048058-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.C. - A.A.V.D. - Vistos. Homologo a renúncia manifestada ao mandato, uma vez cumpridas as formalidades do art. 112 do CPC. Ficará o(a) advogado(a) na representação processual pelo prazo do parágrafo 1º, do artigo 112, do CPC. Após, exclua-o dos cadastros processuais. Diante da renúncia do(a) advogado(a) ao mandato outorgado, suspendo o processo, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, pelo prazo de dez dias, a regularização da representação processual. Decorrido sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte requerente para regularização da representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I do CPC) Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. Intime-se. - ADV: JORDANA COSTA DE PAULA (OAB 402147/SP), ANTONIO CARLOS JERONIMO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 362028/SP)
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