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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1048046-67.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 295/303: Considerando as infrutíferas tentativas de localização da requerida, inclusive mediante pesquisa aos sistemas Infojud, Renajud, Comgasjud, Serasajud e Sisbajud (fls. 113/114, 115, 116/117, 118 e 119/121), bem como junto às concessionárias de serviço público (fls. 245, 259, 273) defiro a citação de Associação Beneficente Família Fruto Fiel, CNPJ 03.153.086/0001-80 por edital, conforme artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica, nos termos do artigo 257, inciso III, do mesmo diploma legal, assinalado prazo de vinte (20) dias, correndo da data da publicação, para os atos e termos da ação proposta e para que apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que será intimada a Defensoria Pública para que exerça a curatela especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, CPC. Expeça-se o edital. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)
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