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TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1047959-11.2026.4.01.3900 ASSUNTO:[Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: DULIO SACRAMENTO Advogado do(a) AUTOR: ROSINEIDE FERNANDES BARRA DE FREITAS - PA31525 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1. DO JUÍZO 100% DIGITAL Considerando a entrada em vigor da Resolução Presi n.º 24/2021, de 08 de julho de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 1ª Região, bem como a Portaria n.º 05/2022 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais do Pará, registre-se a inclusão do presente processo na rotina estabelecida para o "Juízo 100% Digital". 2. SOBRE O RELATÓRIO DE PREVENÇÃO E RENÚNCIA AO TETO DE ALÇADA DO JEF 1. Em face da certidão de prevenção positiva anexada nos autos, INTIME-SE a parte autora para apresentar esclarecimentos sobre o(s) processo(s) identificado(s) como prevento(s). 2. É imperioso que o(a) autor(a) comprove eventual ausência de coisa julgada/litispendência e solicite, conforme o caso, a manutenção neste juízo ou indique o juízo prevento, para fins de redistribuição. 3. Advirto que na ausência de manifestação tempestiva acompanhada de devida comprovação ou se descumprido o que dispõe o item anterior, os autos serão extintos sem resolução de mérito. 4. Deverá, ainda, apresentar renúncia expressa aos valores que excedam ao limite do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos), sob pena de não cumprimento o processo ser extinto nos termos do item 3. PRAZO: 15 (quinze) DIAS. BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA
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