Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1047926-23.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.H.V.R. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 65/66, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Considerando a extinção do processo por acordo, caberá o pagamento na proporção de 50% para cada parte, caso haja valor em aberto (art. 90, § 3º, do CPC), observado quanto à parte autora a concessão da assistência judiciária gratuita. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Oficie-se à empregadora para desconto imediato, depositando-se mensalmente os valores na conta bancária indicada (fl. 65). Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. - ADV: MATHEUS BATISTA SOUZA MIZIARA (OAB 468492/SP)