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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1047890-66.2020.8.26.0114/SPAUTOR: WILSON MONARI ADVOGADO(A): ALEX APARECIDO BRANCO (OAB SP253174) AUTOR: KELLEN CRISTINA LEITE MONARI ADVOGADO(A): ALEX APARECIDO BRANCO (OAB SP253174) AUTOR: VANUZA LEITE DOS SANTOS MONARI ADVOGADO(A): ALEX APARECIDO BRANCO (OAB SP253174) RÉU: GOBBI COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB SP154099) RÉU: BANCO BV S.A. ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SP291479) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para: a) rescindir o contrato de compra e venda do veículo Mitsubishi L200 Triton 3.5 HPE Flex, ano/modelo 2010/2010, placa ENW1842, firmado entre o autor e a corré Gobbi, bem como o contrato de financiamento bancário firmado com o Banco BV S.A., cancelando quaisquer cobranças remanescentes; b) condenar as rés, de forma solidária, a pagar à parte autora a quantia de R$ 53.020,40, a título de restituição dos valores desembolsados (R$ 38.000,00 de entrada e R$ 15.020,40 das 20 primeiras parcelas), acrescida das parcelas do mútuo que tenham sido comprovadamente quitadas no curso da demanda, corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, desde a data de cada desembolso, e com juros de mora de acordo com a Selic, descontada a correção monetária, consoante como Tema 1368 do STJ, juros desde a primeira citação, para os desembolsos feitos anteriormente a ela, e desde cada desembolso, para os posteriores a ela (citação); c) condenar as rés, de forma solidária, a pagar à parte autora o montante de R$ 1.338,35, a título de reparação por danos materiais, corrigido pela Tabela Prática do TJSP, desde a data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora de acordo com a Selic, descontada a correção monetária, consoante como Tema 1368 do STJ, a contar da primeira citação; d) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00, com correção monetária pelo IPCA, a partir de hoje, e juros moratórios de acordo com a Selic, descontada a correção monetária, consoante como Tema 1368 do STJ , desde a primeira citação
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