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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1047882-45.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - L.M.R. - H.J.C.S. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pela cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 473/475. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma da lei (CPC, 90, §§ 2.º e 3.º), ressalvados às partes, os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, considera-se o trânsito em julgado na presente data. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: LUCIANA FIALHO (OAB 495488/SP), MARILENE APARECIDA PONTES (OAB 397489/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP)
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