2026-09-16 · TJSP
Processo 1047877-57.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Atmosphere Guarulhos - Oas 15 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Consoante certidão retro, a parte responsável foi regularmente intimada para recolhimento das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, permanecendo, contudo, inerte. Analiso. Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem que esteja integralmente satisfeita a taxa judiciária e as despesas processuais ou, em caso de inadimplemento, sem a extração da competente certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa. In casu, conquanto regularmente intimada, a parte responsável deixou transcorrer in albis o prazo assinalado sem comprovar o recolhimento devido. Em sendo assim, providencie a serventia a expedição da competente certidão eletrônica para inscrição do débito em dívida ativa, com encaminhamento à Procuradoria competente, observadas as normas administrativas pertinentes. Efetivada a providência e inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe e estilos de rigor. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), WAGNER BARBOSA DE SOUSA (OAB 237004/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA)