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1047874-12.2022.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047874-12.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A decisão de Id. 1820626180 rejeitou a impugnação da União e homologou os cálculos dos exequentes. Contra essa decisão, a União interpôs agravo de instrumento (Id. 1989426166). Posteriormente, sobreveio a notícia de que o recurso transitou em julgado (Id. 2204070663). É o relatório. Decido. Considerando que a decisão agravada foi mantida, à Secretaria para certificar o trânsito em julgado da decisão homologatória de cálculos, como exigido pelo CNJ no Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000. Após, inclua-se o feito no Sirea caso a providência ainda não tenha sido adotada, para que os interessados promovam a expedição dos respectivos requisitórios de pagamento. Após, suspenda-se o feito até que o procedimento seja finalizado. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)

  2. Intimação

    TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047874-12.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO A decisão de Id. 1820626180 rejeitou a impugnação da União e homologou os cálculos dos exequentes. Contra essa decisão, a União interpôs agravo de instrumento (Id. 1989426166). Posteriormente, sobreveio a notícia de que o recurso transitou em julgado (Id. 2204070663). É o relatório. Decido. Considerando que a decisão agravada foi mantida, à Secretaria para certificar o trânsito em julgado da decisão homologatória de cálculos, como exigido pelo CNJ no Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000. Após, inclua-se o feito no Sirea caso a providência ainda não tenha sido adotada, para que os interessados promovam a expedição dos respectivos requisitórios de pagamento. Após, suspenda-se o feito até que o procedimento seja finalizado. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)

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