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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 1047830-08.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael Lima Silva - Vistos. Conforme certificado nos autos, não se aperfeiçoou a intimação da Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico (eSAJ), inexistindo comprovação de ciência inequívoca do ato processual. Nos termos do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública deve ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, admitindo-se a utilização de meio alternativo idôneo quando constatada a ineficácia do sistema disponibilizado pelo Tribunal. No caso concreto, a falha verificada impede a fluência regular dos prazos processuais, razão pela qual, em caráter excepcional e subsidiário, e com o objetivo de resguardar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, autorizo a realização da intimação por intermédio de oficial de justiça. Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido junto ao órgão competente de representação judicial do ente fazendário, devendo constar, de forma expressa, o teor do ato processual objeto da intimação. Após o cumprimento, aguarde-se o decurso do prazo legal. Cumpra-se. - ADV: JÚLIA MARIAH ROSSI PIPINO (OAB 407294/SP), RAFAEL FERNANDO IRENO GUERREIRO (OAB 418343/SP)
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