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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1047785-39.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Keven Wesley de Araújo da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO — CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SOLDADO PM DE 2ª CLASSE DO QPPM — EDITAL Nº DP-002/321/23 — ELIMINAÇÃO DO AUTOR NA ETAPA DE AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, REPUTAÇÃO E IDONEIDADE — REGISTRO POLICIAL NA CONDIÇÃO DE AUTOR, AINDA QUE ARQUIVADO O INQUÉRITO POR FALTA DE PROVAS (ITEM 6.4) — COMPORTAMENTO INDISCIPLINADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, COM QUATRO ADVERTÊNCIAS NO PRONTUÁRIO ESCOLAR (ITEM 6.22) — PUNIÇÕES EM LOCAIS DE TRABALHO (ITEM 6.25) — INADIMPLÊNCIA HABITUAL EM COMPROMISSOS FINANCEIROS (ITEM 6.31) — FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS, CUJA SOMA SUSTENTA O ATO IMPUGNADO, NÃO INFIRMADOS PELAS RAZÕES RECURSAIS — ATO ADMINISTRATIVO EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS DO CONCURSO — AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA EXCLUSÃO DO CERTAME — VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE INOCORRENTE — CONTROLE JUDICIAL LIMITADO À LEGALIDADE E À LEGITIMIDADE DO ATO IMPUGNADO — RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael da Costa Pereira (OAB: 354921/SP) - 16º Andar, Sala 1607