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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 1047766-79.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Gabriel Vinicius Luz Teixeira e outro - Vistos. DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Getulio Teixeira Filho e Gabriel Vinicius Luz Teixeira Valor Atualizado: R$ 3.568,56 Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, observando-se que caso o processo já tenha sido suspenso pelo referido artigo, não ocorrerá nova suspensão da prescrição. Int. - ADV: FABIO MAIA DE ARAUJO (OAB 449290/SP), FABIO MAIA DE ARAUJO (OAB 449290/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 1047766-79.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ACRTS - Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana - Gabriel Vinicius Luz Teixeira e outro - Ciência ao exequente acerca do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 248/254. Fica o executado intimado a, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 dias, consignando-se que a petição deverá ser classificada como "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Sisbajud" (código 8977)" devidamente instruída com todos os documentos necessários para apreciação do pedido. - ADV: MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), FABIO MAIA DE ARAUJO (OAB 449290/SP), FABIO MAIA DE ARAUJO (OAB 449290/SP)
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