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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 1047707-90.2021.4.01.3800/MG AUTOR: SONIA LUZIA ALVES MACEDO ADVOGADO(A): RAPHAEL MENEZES DA SILVA ALEIXO (OAB MG130538) ATO ORDINATÓRIO Recebo os autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos das Portaria 02/2025, da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, e da Portaria Conjunta Presi/Coger n 04/2024; determino o que segue: Considerando o trânsito em julgadoe, de ordem, independentemente de despacho, conforme facultam o inciso XIV do art. 93 da CF/88 c/c o art. 203 § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte ré para que, no prazo de 60(sessenta) dias, apresente planilha de cálculo do valor que entende devido (execução invertida). Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nada impugnado, remetam-se os autos ao setor competente para expedição de RPV. p. Diretor(a) da Sec. Ún. Varas de Exec. Fiscal, Extrajud. e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG
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