2026-09-16 · TJSP
Processo 1047702-16.2018.8.26.0576 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Embora tenha decorrido longo período desde o ajuizamento da presente ação sem que tenha sido possível citar a parte requerida, verifico, pelas pesquisas de fls. 263/267, que ainda existem endereços que não foram objeto de diligência, quais sejam: Rua Leão XIII, nº 500, São Bento, São Paulo/SP, CEP 02526-000; Rua Dona Alexandrina, nº 329, Centro, São Carlos/SP, CEP 13560-290; e Avenida 41, nº 209, apartamento 42, Vila Santo Antônio, Rio Claro/SP, CEP 13501-190. Diante disso, antes de deliberar acerca da citação por edital e a fim de evitar eventual alegação de nulidade, deverá a parte requerente promover o recolhimento das despesas necessárias à realização das diligências nos endereços acima indicados, mediante pagamento das taxas postais ou das diligências do Oficial de Justiça, conforme o caso, observada a tabela de valores disponível no Portal de Custas do E. TJSP: Portal de Custas do TJSP. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia as diligências necessárias. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)