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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1047697-64.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Geni Goncalves Garcia - VISTOS. Intime-se a parte devedora, via remessa postal, para que comprove o pagamento das custas/despesas processuais pendentes, no derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ. Decorridos, no silêncio, expeça-se certidão eletrônica à Procuradoria Geral do Estado, para fins de eventual inscrição em dívida ativa, observando-se os modelos institucionais constantes no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. Após, remetam-se ao arquivo em definitivo. Int. - ADV: MURILO LUCCHIARI MURCIA DE SOUZA (OAB 460414/SP)
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