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Processo 1047684-04.2024.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJSP
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047684-04.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Zack Leal Bustamante (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA E CONDENAR A RÉ A CUSTEAR INTEGRALMENTE O TRATAMENTO DO AUTOR, INCLUINDO ÓRTESE CRANIANA E ACOMPANHAMENTO FISIOTERAPÊUTICO, NO VALOR DE R$ 9.780,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE ÓRTESE CRANIANA NÃO PREVISTA NO ROL DA ANS E (II) A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, GARANTINDO A COBERTURA DE TRATAMENTOS PRESCRITOS, MESMO QUE NÃO CONSTEM NO ROL DA ANS, DESDE QUE HAJA PRESCRIÇÃO MÉDICA E EFICÁCIA COMPROVADA.4. A NEGATIVA DE COBERTURA COM BASE NA AUSÊNCIA NO ROL DA ANS É INSUSTENTÁVEL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ E A NOVA REDAÇÃO DA LEI 9.656/1998.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COBERTURA DE ÓRTESE CRANIANA É OBRIGATÓRIA MESMO SEM PREVISÃO NO ROL DA ANS, DESDE QUE COMPROVADA SUA EFICÁCIA. 2. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ASSEGURA A COBERTURA DE TRATAMENTOS PRESCRITOS POR MÉDICOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, IV.LEI 9.656/1998, ART. 10, §§ 4º, 12 E 13.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §§1º E 11, 1026, § 2°.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP 1.887.019/DF, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, J. 11/11/2020.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1014023-83.2022.8.26.0576, REL. AUGUSTO REZENDE, J. 13/07/2026. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marta Martins Sahione Fadel (OAB: 89940/RJ) - Mariana Cardozo da Silva (OAB: 309022/SP) - 4º andar

2026-08-27 · TJSP

DESPACHO Nº 1047684-04.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Zack Leal Bustamante (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Elisangela Leal Bustamante (Representando Menor(es)) - Apelação Cível Processo nº 1047684-04.2024.8.26.0602 Relator(a): MOREIRA VIEGAS Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 158 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ) - Mariana Cardozo da Silva (OAB: 309022/SP) - 4º andar

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