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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 - GC DESPACHO Processo: 1047654-88.2022.8.11.0041 Exequente: Estado de Mato Grosso Executados: Triumph Brazil Importação e Exportação Ltda., Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda. Vistos etc. Em cumprimento à determinação constante na decisão (Id. 221328913), o exequente juntou a certidão atualizada da matrícula nº 53.026 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT e requereu, sendo o caso, a penhora da fração ideal correspondente a 25% do imóvel, com posterior avaliação e intimação dos coproprietários (Id. 225781859). Contudo, verifica-se que a fração ideal indicada na matrícula pertence a Centro Oeste Brasil Petróleo Ltda., pessoa jurídica que não integra o polo passivo desta execução, formado por Triumph Brazil Importação e Exportação Ltda. e Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda. Diante da divergência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido formulado, demonstrando, mediante documentação pertinente, eventual fundamento jurídico que autorize a constrição do bem pertencente a terceiro estranho à execução. Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados (Ids. 201099575 e 225781859). Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito