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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 SENTENÇA AUTOS Nº 1047622-67.2026.8.11.0001 EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE DE MOURA EXECUTADO: CONSTRUTORA ZANCO BETEL LTDA Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por JOSE ALEXANDRE DE MOURA em desfavor de CONSTRUTORA ZANCO BETEL LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Considerando que no Id. 244959962 houve pedido de desistência formulado pela parte Autora, sendo assim HOMOLOGO tal pretensão, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do CPC, de modo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado 90 do FONAJE. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e baixas de estilo. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.