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1047617-20.2024.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 1047617-20.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Michael Vieira - Banco do Brasil S/A - - Banco Pan S.A - - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Banco Inter SA - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. A presente ação versa sobre processo de repactuação de dívidas, previsto nos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. O autor, ALEXANDRE MICHAEL VIEIRA, alega situação de superendividamento, impossibilidade de adimplir integralmente suas obrigações sem comprometer o mínimo existencial, e apresenta plano de pagamento para reorganização de suas dívidas. Os autos estão instruídos com documentação comprobatória de renda, despesas essenciais e contratos bancários. A gratuidade da justiça já foi deferida às fls. 139/140. A audiência de conciliação prevista no art. 104-A do CDC já foi realizada, conforme ata juntada às fls. 876/878, sem acordo entre o autor e os credores presentes. Superada essa fase obrigatória do procedimento, passa-se à etapa seguinte. Nos termos do art. 104-B do CDC, frustrada a conciliação, o processo deve prosseguir para eventuais ajustes do plano de pagamento, apresentação de informações completas pelos credores e elaboração do plano judicial compulsório, caso necessário. Assim, determino: 1. Intimem-se todos os credores para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem demonstrativo atualizado de seus respectivos créditos, contendo, obrigatoriamente: contrato integral da dívida; saldo devedor atualizado, com memória de cálculo; taxa de juros nominal e efetiva (mensal e anual); CET; número de parcelas pagas e vincendas; eventuais encargos moratórios; forma atual de cobrança (consignado, débito em conta, boleto etc.); valor que entendam minimamente aceitável para compor eventual plano judicial, caso não aceitem o plano apresentado pela autora. 2. Intime-se o autor, pelo mesmo prazo, para que atualize sua proposta de plano de pagamento, contemplando: a) sua real capacidade de pagamento mensal (holerite atualizada); b) despesas essenciais atualizadas; c) adequação do plano, se necessário, às informações que venham dos credores. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do conjunto apresentado e eventual fixação do plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do CDC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 393706/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), FÁBIO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 381546/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)

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