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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1047592-40.2025.8.13.0024/MGEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB MG143509) EXECUTADO: THIAGO FONTES CORDEIRO ADVOGADO(A): BRENO AUGUSTO DA CUNHA MELGAÇO (OAB MG119202) DESPACHO Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado nos eventos Evento 127 e Evento 134 para determinar a expedição de alvarás de levantamento dos valores penhorados. Expeça-se ordem de transferência eletrônica dos valores, conforme os dados fornecidos, sendo um no valor de R$ 1.011,83 (um mil, onze reais e oitenta e três centavos), acrescidos dos rendimentos proporcionais da conta judicial, a título de honorários advocatícios, em favor de CARDOSO E CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 00.767.993/0001-21). O saldo remanescente, no valor de R$ 10.118,36 (dez mil, cento e dezoito reais e trinta e seis centavos), acrescido dos respectivos rendimentos da conta judicial, para amortização do débito principal, em favor do BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12). Caso não seja indicado outro bem penhorável para satisfação do débito remanescente, suspendo o curso do processo na forma do art. 921, III, do CPC. Por conseguinte, arquivem-se os autos.
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