2026-09-16 · TJSP
Processo 1047565-65.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Fls. 426/427: A medida pretendida busca aprofundar a investigação patrimonial da executada, com a finalidade de identificar eventual existência de recebíveis e operações financeiras, sem que haja elementos mínimos a indicar a efetiva atividade empresarial da pessoa jurídica. Conforme já apontado nos autos, as diligências realizadas não evidenciaram patrimônio, movimentação financeira ou outros indícios de funcionamento regular da executada, de modo que o requerimento se apresenta como providência meramente prospectiva, de baixa utilidade para o prosseguimento da execução. Assim, à míngua de demonstração de atividade da executada, indefiro expedição dos ofícios bem como a penhora de faturamento. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, requerendo o que de direito e juntando planilha de crédito atualizada, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Após, tornem conclusos. Na inércia, arquivem-se. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 7. ATENÇÃO: Tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ, os srs. advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no sistema EPROC. A serventia não possui meios de fazê-lo. A ausência de cadastro inviabiliza as intimações via DJEN, ficando cientes, assim, de que omissão própria pode descaracterizar eventual nulidade de comunicação dos atos processuais. Em caso de dúvida, vide informativo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)