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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1047499-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Paul Aygadoux - Vistos. Diante da concordância da parte executada (fls. 210/211) HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 198/202 dos autos, no montante de R$ 45.199,49 reais. Fica consignado que, por ocasião do pagamento por meio de RPV ou precatório, deverão ser observadas as retenções legais de natureza previdenciária e tributária, notadamente aquelas relativas ao Imposto de Renda, sob o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando aplicável. Assinalo ainda que, para fins de expedição de Precatório/RPV, deve-se homologar o Valor Bruto, permitindo-se as deduções legais no momento do pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público ou prejuízo ao recolhimento tributário/previdenciário. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Prazo: 10 dias. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá, ainda, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Por fim, eventuais dúvidas sobre o procedimento, a parte autora poderá consultar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo ou acessar diretamente o Guia de Peticionamento Eletrônico de Requisitórios, disponível no seguinte link indicado: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1765198303409 Instaurado o incidente de RPV/Precatório, arquivem-se provisoriamente os presentes autos. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Ciência às partes da homologação da conta. Int. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1047499-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Paul Aygadoux - Vistos. Diante da concordância da parte executada (fls. 210/211) HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 198/202 dos autos, no montante de R$ 45.199,49 reais. Fica consignado que, por ocasião do pagamento por meio de RPV ou precatório, deverão ser observadas as retenções legais de natureza previdenciária e tributária, notadamente aquelas relativas ao Imposto de Renda, sob o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando aplicável. Assinalo ainda que, para fins de expedição de Precatório/RPV, deve-se homologar o Valor Bruto, permitindo-se as deduções legais no momento do pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público ou prejuízo ao recolhimento tributário/previdenciário. No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. Prazo: 10 dias. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. Deverá, ainda, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Por fim, eventuais dúvidas sobre o procedimento, a parte autora poderá consultar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo ou acessar diretamente o Guia de Peticionamento Eletrônico de Requisitórios, disponível no seguinte link indicado: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1765198303409 Instaurado o incidente de RPV/Precatório, arquivem-se provisoriamente os presentes autos. Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. Ciência às partes da homologação da conta. Int. - ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP)
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