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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Processo 1047379-80.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - D.C.F.M.F. - F.A.M.J. - - R.F.S. - - M.G. - - E.C.G. - - F.C.G. - - E.P. - - F.P.E. e outros - Ante o exposto, nos termos dos arts. 381, inc. III, 382 e 383, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido produzido por MASSAS FALIDAS DO GRUPO DISLAB, composto por Dislab Comercial Farmacêutica Ltda, Dislab GO Comercial Farmacêutica Ltda, Dislab RJ Comercial Farmacêutica Ltda e Dislab MT Comercial Farmacêutica Ltda contra Flávio Andrei Medeiros de Jesus, Tatiana Zanatto de Jesus, Rogério Ferreira de Souza, Márcia Cláudia Marselane de Souza, DLB Participações S/A, Everest Participações Ltda, Andorinha Comércio e Distribuição Ltda, Mauro Grasso, Eduardo Cirelli Grasso, Fábio Cirelli Grasso, ECG Participações Ltda e FCG Participações Ltda para DECLARAR CONCLUÍDA a produção antecipada das provas deferidas às fls. 146/149 e complementadas pelas decisões posteriores; e HOMOLOGAR, para fins exclusivamente documentais, a prova produzida nestes autos, sem pronunciamento sobre a ocorrência ou inocorrência dos fatos investigados e sem atribuição de responsabilidade a qualquer das partes requeridas. Diante da resistência das partes requeridas Flávio Andrei Medeiros de Jesus, Rogério Ferreira de Souza e MAURO GRASSO arcarão com as custas e despesas processuais, na ordem de 33,333% cada um, e pagarão honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) das partes autoras que fixo diante da ausência de complexidade, no valor equivalente a 10% do valor atualizado da causa, e com incidência de juros legais mensais de mora contados do trânsito em julgado da presente. Ficam mantidos o segredo de justiça e as medidas para proteção dos dados dos interessados, observando-se as decisões de fls. 1464/1467 e o acórdão de fls. 1550/1574, de modo que o acesso aos documentos bancários, fiscais, financeiros, empresariais, migratórios e pessoais permanecerá limitado: às massas falidas requerentes, por sua administradora judicial e procuradores constituídos; ao Ministério Público; ao Juízo; ao titular dos dados; ao requerido diretamente mencionado no documento, quando indispensável ao exercício do contraditório. Fica vedado o acesso cruzado e indiscriminado de uma parte requerida aos dados sigilosos de outra (s), ressalvados os documentos que se refiram simultaneamente a mais de uma pessoa e desde que o acesso seja necessário à compreensão das informações que diretamente lhes digam respeito. Os autos permanecerão em fila própria, pelo prazo de trinta dias, no aguardo de eventuais requerimentos dos interessados, que poderão obter certidões e cópias. A extração, o compartilhamento ou a utilização das informações em outro processo deverá preservar o sigilo e observar eventual determinação do Juízo competente, vedada sua divulgação para finalidade estranha àquela que justificou a medida. - ADV: MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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