Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1047329-88.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL PINHEIRO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863, GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791 e ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: RAFAEL PINHEIRO ARAUJO ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - (OAB: GO45251) GUILHERME CORREIA EVARISTO - (OAB: GO33791) TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - (OAB: GO30863) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282456460 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1047329-88.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL PINHEIRO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863, GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791 e ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251 POLO PASSIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1. Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) junte declaração expressa de renúncia ao valor que exceda 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal. Caso a renúncia seja firmada por advogado, deverá constar nos autos instrumento de mandato com poderes específicos para tanto. 3. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Em caso de correto atendimento às diligências, proceda-se conforme o seguinte: a) cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e para se manifestar quanto à possibilidade de celebração de acordo; b) apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de aceitação, voltem conclusos para homologação; c) na hipótese de não apresentação de proposta de acordo ou de sua rejeição pela parte autora, venham-me conclusos para julgamento, pois o deslinde da controvérsia independe da juntada de prova diversa da documental. Goiânia/GO, (data da assinatura eletrônica). Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara da SJGO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1047329-88.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL PINHEIRO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863, GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791 e ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: RAFAEL PINHEIRO ARAUJO ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - (OAB: GO45251) GUILHERME CORREIA EVARISTO - (OAB: GO33791) TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - (OAB: GO30863) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282456460 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1047329-88.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL PINHEIRO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863, GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791 e ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251 POLO PASSIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1. Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) junte declaração expressa de renúncia ao valor que exceda 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal. Caso a renúncia seja firmada por advogado, deverá constar nos autos instrumento de mandato com poderes específicos para tanto. 3. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Em caso de correto atendimento às diligências, proceda-se conforme o seguinte: a) cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e para se manifestar quanto à possibilidade de celebração de acordo; b) apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de aceitação, voltem conclusos para homologação; c) na hipótese de não apresentação de proposta de acordo ou de sua rejeição pela parte autora, venham-me conclusos para julgamento, pois o deslinde da controvérsia independe da juntada de prova diversa da documental. Goiânia/GO, (data da assinatura eletrônica). Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara da SJGO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO