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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1047319-61.2017.8.26.0224/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL ALMANAC LTDA ADVOGADO(A): ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB SP295741) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Tendo em vista o bloqueio ínfimo/infrutífero, fica a parte exequente intimada para que se manifeste em termos de prosseguimento. Adverte-se a parte, desde logo, que manifestações genéricas ou em descompasso com o atual estágio processual ou pedidos de diligências desacompanhados do recolhimento das respectivas despesas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - não cumprem a função de dar efetivo andamento ao processo, podendo implicar na extinção imediata do feito. No silêncio, o feito será extinto, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso. Local: Guarulhos
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Outros
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