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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 07ª VARA Processo: 1047303-72.2026.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Registro Profissional, Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: FABIO DOS SANTOS SOARES Advogado do(a) AUTOR: TAYLANNE CORDEIRO BARROS - MA21853 REU: UNIÃO FEDERAL despacho INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. Faculto ainda a especificação de provas que pretende produzir, com a indicação concreta da finalidade, sob pena de indeferimento. (a.1) Caso haja proposta de acordo e aceitação de tal proposta, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica". O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) No mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora, caso não tenha apresentado com a inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: · Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). · Comprovante de residência do endereço informado na petição inicial. · Cópia integral do processo administrativo, incluindo o comprovante de indeferimento do pedido de concessão / prorrogação do benefício pretendido, se for o caso; (c) Verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como: 1) assinatura divergente da firmada no documento de identificação apresentado; (2) assinatura firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório; • A procuração com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá ser na forma pública. • A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) por meio de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006. A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. • A representação do menor deve se dar por meio do representante legal (mãe/pai), tutor ou guardião na forma decidida na Justiça Estadual, mediante tutela ou termo de guarda, art. 71, CPC. • A representação do INCAPAZ deve se dar por meio do representante legal na forma decidida na Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC. ATENTE-SE a parte autora para observar e cumprir os itens “b” e “c” deste Despacho. Caso não o faça, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito. (d) Verificar/ratificar a regularidade do contrato de honorários eventualmente juntado aos autos: • O contrato de honorários deverá seguir as mesmas formalidades do instrumento procuratório, descritas acima, e seu descumprimento acarretará, se for o caso, na expedição de requisição de pagamento sem o devido destacamento de honorários contratuais. Após, venham os autos para julgamento no estado em que se encontra. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta