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1047280-52.2021.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível

    Processo 1047280-52.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Daniel Bellisario dos Santos - Amanda Fernandes Caixeta - Top Service Serviços e Sistemas S.a. - Vistos. Trata-se deação de reparação de danos materiais por acidente de trânsitoajuizada porDaniel Bellisario dos Santosem face deAmanda Fernandes Caixeta, objetivando o ressarcimento de prejuízos patrimoniais decorrentes de colisão automobilística ocorrida em 21/07/2021. As preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva arguidas pelas requeridas não prosperam. A exordial preenche os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, permitindo a exata compreensão dos fatos e o pleno exercício da ampla defesa. Acerca da legitimidade passiva deAmanda Fernandes Caixeta, esta decorre de sua condição de condutora do veículo no momento do sinistro. A impugnação à gratuidade da justiça formulada em face do autor também deve ser rejeitada, ante a ausência de elementos probatórios aptos a afastar a hipossuficiência declarada. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos da demanda a dinâmica do acidente de trânsito ocorrido em 21/07/2021, no cruzamento entre a Rua João de Bortoli e a Rua Renato Freire: a) a existência e a atribuição de culpa (exclusiva ou concorrente) do autorDaniel Bellisario dos Santosou da réAmanda Fernandes Caixetapara a ocorrência da colisão; b) A ocorrência, a extensão dos danos materiais alegados na petição inicial e a idoneidade dos orçamentos acostados; c) A existência de responsabilidade regressiva ou dever de garantia da denunciadaTop Service Serviços e Sistemas S/Aem relação à conduta da ré no exercício de suas atribuições profissionais. Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral requerida pela réAmanda Fernandes Caixeta para a oitiva da testemunha arrolada pela ré a fls. 154, Carlos Eduardo Santos e Silva. Fica indeferido o depoimento pessoal das partes, já que suas versões já constam da inicial e contestação, respectivamente. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de outubro de 20256, às 14:30 horas, que se realizará de forma virtual, remota, mediante videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, sendo acessível on-line através de computador ou smartphone, observando-se os Provimentos CSM n.º 2554/2020, 2557/2020 e 2564/2020, bem como o Comunicado CG n.º 284/2020, em suas disposições pertinentes, inclusive no que tange à exigência de exibição de documento pessoal de identificação por ocasião do início do ato. Eventuais dificuldades de ordem tecnológica que impeçam as partes ou testemunhas de participar da audiência na forma indicada deverá ser fundamentada e comprovada por quem a alegar. As partes deverão indicar endereço de e-mail e telefone de contato do patrono e constituinte que participarão do ato. Por ocasião da audiência, os advogados deverão ter em mãos os números de telefones de suas testemunhas e constituintes. A intimação das testemunhas, não dispensada na audiência virtual, bem como da parte contrária para prestar depoimento pessoal ficará a cargo do procurador da parte que arrolou a testemunha ou requereu o depoimento pessoal da parte adversa, nos termos do artigo 455 e ss. do CPC, sob pena de preclusão (§3º). Contendo o rol servidor público ou militar, deverá a zelosa serventia providenciar sua requisição perante o chefe da repartição ou do comando do corpo que esta servir (art. 455, §4º, III, CPC). Esclareço, uma vez mais, que o acesso à audiência por videoconferência deverá ser realizado, exclusivamente, através do link recebido via e-mail e não é necessária a instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop, sendo também possível acessar a partir de um aparelho de telefone celular (smartphone), utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams (ver manual "Como participar de uma audiência virtual" em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594832660406 e http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Cabe às advogadas da ré Amanda Fernandes Caixeta providenciar a intimação da testemunha por elas arrolada, na forma estabelecida no artigo 455 do Código de Processo Civil, ou levá-la ao ato independentemente de intimação judicial. Intimem-se. - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), ALIPIO MARIA JUNIOR (OAB 389824/SP), CAMILA TIRSO (OAB 200347/MG), RAFAELA ROSITA NAVES DE ÁVILA MAGALHÃES (OAB 196342/MG)

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