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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1047233-06.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wanda Marques da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Deixo de acolher os embargos de declaração por entender que não há omissão, erro ou contradição na sentença a justificar reapreciação ou nova declaração. Os principais pontos para julgamento da controvérsia foram analisados e decididos. Omissão pressupõe ausência de manifestação, o que não se confunde, de forma alguma, com irresignação em relação às conclusões do julgado. No caso, trata-se de manifestação clara de inconformismo em relação ao que foi decidido e ao resultado do processo, o que só poderá ser conquistado pela via recursal própria. Como é sabido, porém, os embargos não se prestam, salvo situações excepcionais, à obtenção de efeitos infringentes. E, aqui, não se vislumbra tal excepcionalidade. Deste modo, havendo claro inconformismo da embargante quanto ao teor do que se decidiu, motivo pelo qual, dado o seu caráter nitidamente infringente, os embargos de declaração têm de ser rejeitados. - ADV: ICARO SORREGOTTI NEGRI (OAB 415583/SP), PETERSON NEVES ALMEIDA (OAB 487771/SP), MODESTO & ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49715/SP), CARLOS ALBERTO MODESTO JUNIOR (OAB 442905/SP)
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