2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF Processo nº 1047205-17.2026.4.01.3400 Classe: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO A Portaria Presi nº 342/2025, que regulamenta o pagamento das custas processuais, dispõe que a metade do valor das custas iniciais deverá ser paga no ajuizamento da ação. Distribuídos os autos para a 7ª Vara Cível desta SJDF, observa-se que, até o momento, a parte não anexou comprovante do pagamento das custas iniciais, pelo que não é possível concluir pelo seu adimplemento. Ademais, não foi formulado qualquer pedido de justiça gratuita. Assim, faculto à parte autora que emende a peça inicial para comprovar o recolhimento das custas processuais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Cumprida a determinação acima, cite-se. Brasília/DF, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara (Documento assinado eletronicamente)