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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Processo 1047203-32.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mjm Empreendimentos Imobiliários Ltda - Claro S/A - Vistos. Réu e autor comparecem aos autos para impugnar o valor de honorários periciais estimados em R$6.875,00, aduzindo, em breve resumo, à discrepância do valor apresentado. É o relatório. DECIDO. Os honorários periciais devem ser mantidos como estimados. O perito designado demonstrou detalhadamente as atividades a serem desenvolvidas, apresentando adequação entre o valor estimado e o trabalho técnico a ser realizado. De resto, a perícia pode ser considerada como razoavelmente complexa, em razão do objeto de análise. Por fim, trata-se de valor comumente arbitrado perante este Juízo para perícias do mesmo gênero. Posto isso, as alegações das partes sobre a incompatibilidade dos honorários estimados não merece acolhida. Concedo prazo de 15 dias para o depósito dos honorários do perito pela parte autora, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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