2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1047123-04.2026.4.01.3200 AUTOR: POTENCIAL SERVICOS TERCERIZADOS RECRUTAMENTO E SELECAO LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1. De início, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais. Também não juntou os atos constitutivos da empresa para que seja possível verificar a regularidade da representação processual. 2. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios acima apontados, sob pena de cancelamento da distribuição, o que desde já determino, em caso de inércia da parte. 3. Cumpridas as providências acima, considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, reservo-me a apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação da Ré, ato para o qual ordeno que seja citada, no prazo de lei, devendo desde logo indicar as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades, tudo na forma dos art.s 335 e 336 do CPC. 4. Após, retornem-me, imediatamente, conclusos para sentença para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Juíza Federal JAIZA MARIA PINTO FRAXE - assinatura digital