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1047122-80.2023.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1047122-80.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MARISA RUSSO ADVOGADO(A): NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB SP297374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da destituição noticiada pelo antigo patrono (Evento 87) e do instrumento de mandato encartado ao Evento 99, anotada a revogação de poderes e o cadastramento exclusivo da novel mandatária, Dra. Norma Vieco Pinheiro Liberato (OAB/SP 297.374), a quem deverão ser doravante direcionadas as publicações judiciais em prol da exequente. Indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico com esteio no formulário acostado no Evento 100, uma vez que o depósito judicial a que alude a credora vincula-se e encontra-se depositado perante os autos dos embargos à execução conexos (processo nº 1103980-34.2023.8.26.0100), cabendo a dedução de seu soerguimento no próprio bojo daquele feito. Nos termos do que ponderado pela parte executada (Evento 101) e com base no princípio que veda o enriquecimento sem causa e impõe a menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC), intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha atualizada com o regular abatimento dos valores cujo levantamento já fora deliberado naqueles autos, sob pena de restar caracterizado excesso de execução. No mesmo prazo, para fins de apreciação da penhora vindicada (Evento 100) sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 106.779 do 9º CRI da Capital, providencie a exequente a juntada de certidão de matrícula imobiliária atualizada com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, viabilizando a conferência da titularidade e de eventuais terceiros interessados. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026

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