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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1047094-60.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.K.O. - R.A.O. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo autor para REVER a pensão alimentícia anteriormente fixada ao requerido para o valor de 18% dos rendimentos líquidos mensais do genitor (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), adicional de férias, excetuando-se verbas indenizatórias decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, férias indenizadas, PLR e FGTS; em caso de desemprego ou trabalho autônomo, a importância equivalente a 1/3 do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. - ADV: MARCOS LOBO FELIPE (OAB 109390/SP), SILONI CÁSSIA SPINELLI (OAB 399901/SP), RENAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 393893/SP)
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