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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1047070-19.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BIANCA MOURA BARBOSA ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB SP508068) DESPACHO/DECISÃO Visto. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Verifica-se que o valor da causa foi retificado para R$ 27.986,45 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme emenda à inicial de evento 11.29. Contudo, aparentemente, referido montante ainda contempla a quantia correspondente a 12 (doze) meses de aluguel, critério previsto para as ações de despejo. Tendo em vista a perda superveniente do objeto dessa pretensão, com a efetiva entrega das chaves (evento 8, DOC26), o processo deve prosseguir exclusivamente em relação ao pedido de cobrança formulado pela parte autora. Assim, providencie a parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial, corrigindo o valor da causa ou esclarecendo a composição do valor apresentado. Int.
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