2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1047070-05.2026.8.11.0001 REQUERENTE: CELIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. e outros (2) Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ajuizado por CELIA APARECIDA DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A. e outros (2) devidamente qualificados nos autos. Realizada a Audiência de Conciliação, constatou-se a ausência da parte Autora. É o breve relato. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não foi intimada pessoalmente da audiência. Assim, comprovado o justo motivo para o não comparecimento à audiência de Conciliação, a designação de novo ato é medida que se impõe. Posto isto, DEFIRO o pedido de redesignação de audiência de conciliação. PROVIDENCIE-SE novo agendamento de acordo com a pauta do Sr (a). Conciliador(a). INTIMEM-SE as partes, advertindo-as expressamente de que o não comparecimento da parte Autora à audiência designada acarretará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e de que o não comparecimento da parte Ré à audiência designada acarretará na decretação de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte Autora (art. 20 da Lei nº 9.099/95). INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.