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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1047059-03.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Luciano Martins de Souza e Outra - RENATA DE OLIVEIRA BASSETTO RUIZ - Vistos. 1- Fls. 663/683: tendo em vista a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 338 do CPC, faculto à parte autora, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. 2- Se optar a parte autora na manutenção do polo passivo, ou mesmo no silêncio, prossiga-se com a réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC). Sem prejuízo, vista às partes, por 15 dias, sob pena de preclusão para: a) especificarem as provas que pretendam produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte ajustificar sua pertinência e adequação. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, deverão articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, do CPC; b) à luz do artigo 357, IV, do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB 223259/SP)