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1047056-29.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1047056-29.2025.8.13.0024/MG AUTOR: METRO BH S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR FERNANDES CASSÉTE (OAB MG227166) ADVOGADO(A): MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173) RÉU: JEFFERSON JOSE PICHNER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166) RÉU: MARIA APARECIDA ALVES ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166) RÉU: FATIMA ALVES PICHENER ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166) DESPACHO Vistos. O requerido HÉLIO PEREIRA DE SOUZA, no evento 176, requer a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para desocupação voluntária do imóvel, sob o fundamento de ter recebido material de barro utilizado em sua atividade profissional. O acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2794938-98.2025.8.13.0000 determinou a reintegração da autora na posse das áreas objeto da demanda, assegurando aos requeridos prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária. Conforme já consignado nos autos, o prazo encerrou-se em 20/08/2026, tendo sido determinada a expedição do competente mandado de reintegração. A alegação apresentada pelo requerido não constitui fundamento suficiente para nova dilação do prazo já expressamente fixado pelo Tribunal. Pelo exposto, indefiro o pedido de prorrogação. Prossiga-se com o cumprimento do mandado de reintegração de posse já expedido. Considerando a manifestação do Ministério Público no evento 166, no sentido de não intervir no feito, proceda-se ao seu descadastramento. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das provas requeridas pelas partes. Int.

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