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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1047056-29.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: METRO BH S.A.
ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR FERNANDES CASSÉTE (OAB MG227166)
ADVOGADO(A): MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173)
RÉU: JEFFERSON JOSE PICHNER DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
RÉU: MARIA APARECIDA ALVES
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
RÉU: FATIMA ALVES PICHENER
ADVOGADO(A): LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB MG091166)
DESPACHO
Vistos.
O requerido HÉLIO PEREIRA DE SOUZA, no evento 176, requer a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para desocupação voluntária do imóvel, sob o fundamento de ter recebido material de barro utilizado em sua atividade profissional.
O acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2794938-98.2025.8.13.0000 determinou a reintegração da autora na posse das áreas objeto da demanda, assegurando aos requeridos prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária.
Conforme já consignado nos autos, o prazo encerrou-se em 20/08/2026, tendo sido determinada a expedição do competente mandado de reintegração.
A alegação apresentada pelo requerido não constitui fundamento suficiente para nova dilação do prazo já expressamente fixado pelo Tribunal.
Pelo exposto, indefiro o pedido de prorrogação.
Prossiga-se com o cumprimento do mandado de reintegração de posse já expedido.
Considerando a manifestação do Ministério Público no evento 166, no sentido de não intervir no feito, proceda-se ao seu descadastramento.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das provas requeridas pelas partes.
Int.