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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1047047-96.2023.8.26.0114/SPAUTOR: ADRIENE DA SILVA ADVOGADO(A): AMANDA ELIZA DE LIMA LUZ (OAB MG212039) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ADRIENE DA SILVA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. e ITAÚ SEGUROS S.A. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. DECRETO a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
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