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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 1046995-94.2013.8.26.0100/SP
REQUERENTE: NS INDUSTRIA DE APARELHOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO CESAR GONÇALVES (OAB SP232845)
REQUERENTE: OMRON HEALTHCARE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDES PEREIRA (OAB SP066449)
ADVOGADO(A): ROBERTO CESAR GONÇALVES (OAB SP232845)
REQUERIDO: PLENO SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB SP298292)
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventos 107.1, 116.1 e 118.1. O requerido Itaú Unibanco S.A. requereu a regularização do polo ativo, em razão da baixa cadastral da requerente NS Indústria de Aparelhos Médicos Ltda. A requerente confirmou que foi incorporada por outra sociedade, mas sustentou que a questão já teria sido solucionada nos autos principais nº 1056586-80.2013.8.26.0100 e que não apresentaria utilidade prática neste feito, pois a medida cautelar já atingiu sua finalidade. O requerido reiterou a necessidade de adequação do cadastro e da representação processual neste processo.
Nos autos de nº 1056586-80.2013.8.26.0100, após determinação de regularização do polo ativo, foram apresentados documentos societários demonstrando que a NS Indústria de Aparelhos Médicos Ltda., inscrita no CNPJ nº 62.515.952/0001-03, foi incorporada pela Omron Healthcare Brasil Representação e Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ nº 10.345.462/0001-02, atualmente denominada Omron Healthcare Brasil Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda. Em decisão proferida em 11 de setembro de 2023, a incorporação foi reconhecida e determinada a correspondente alteração do cadastro processual.
Tratando-se de incorporação, a sociedade incorporadora sucede a incorporada em todos os seus direitos e obrigações, não havendo fundamento para a inclusão dos antigos sócios no polo ativo.
Diante do exposto, DEFIRO a regularização do polo ativo para que a NS Indústria de Aparelhos Médicos Ltda., CNPJ nº 62.515.952/0001-03, seja substituída por sua sucessora, OMRON HEALTHCARE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., atual denominação de Omron Healthcare Brasil Representação e Distribuição de Produtos Médico-Hospitalares Ltda., CNPJ nº 10.345.462/0001-02.
Providencie a serventia a correspondente alteração do cadastro processual.
Regularizado o polo ativo, aguarde-se o julgamento dos autos principais nº 1056586-80.2013.8.26.0100.
Int.