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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJAM · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1046995-81.2026.4.01.3200 AUTOR: TBR SERVICOS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1. De início, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais. 2. Assim, intime-se a impetrante para sanar o vício acima apontado, sob pena de cancelamento da distribuição, o que desde já determino, em caso de inércia da parte. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Cumprida a providência acima, considerando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, os quais garantem o equilíbrio entre as partes, reservo-me a apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação da Ré, ato para o qual ordeno que seja citada, no prazo de lei, devendo desde logo indicar as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades, tudo na forma dos art.s 335 e 336 do CPC. 4. Após, retornem-me, imediatamente, conclusos para decisão. Juíza Federal JAIZA MARIA PINTO FRAXE - assinatura digital