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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1046964-17.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: THIAGO FERREIRA GENDIROBA ADVOGADO(A): CAMILA REGIA DOS SANTOS (OAB MG174883) DECISÃO Vistos, etc. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 27 de agosto de 2024, o IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, Tema 99 IRDR – TJMG, no qual se debate o “Direito ao recebimento do auxílio-alimentação pelos policiais civis do Estado de Minas Gerais.” O Relator, Desembargador Pedro Aleixo, decidiu: "suspender os processos individuais e coletivos em tramitação no Estado que tratem sobre a questão abordada neste incidente (art. 368-F, I do RITJMG)". Além disso, em 01/07/2025, o Relator determinou a prorrogação do "prazo de suspensão até o seu julgamento definitivo, nos moldes do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil.". Assim, observado que o presente processo trata de uma controvérsia relacionada à mesma questão jurídica, determino a suspensão deste processo até o trânsito em julgado do IRDR nº 1.0000.23.122781-0/001, Tema 99 IRDR - TJMG, conforme previsto no artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se.
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