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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 1046872-47.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Licélia de Souza Malici - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos autores: a) cópia de sua carteira de trabalho; b) extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses; c) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; d) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; bem como e) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA FELISBINO (OAB 359193/SP), EDUARDO DA SILVEIRA FELISBINO (OAB 359193/SP)
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