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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPI · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí PROCESSO Nº 1046839-21.2026.4.01.4000 DESPACHO: 1. Analisando a prevenção gerada automaticamente pelo sistema PJe, observo que, a despeito da informação prestada pelo Setor de Distribuição (Id 2277384937), as ações ali referidas possuem identidade de partes, mas causa de pedir e pedido distintos, inexistindo a prevenção apontada pelo sistema. 2. Nos termos do art.321, CPC, intime-se a parte impetrante para juntar aos autos os atos constitutivos da empresa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Sanada tal irregularidade, notifique-se, reservando-me para apreciar o pedido de liminar após a apresentação das informações da autoridade apontada como coatora. 4. Cientifique-se a UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL do inteiro teor desta ação, por meio de seu órgão de representação judicial, para os fins determinados no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Teresina, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI
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