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1046800-78.2026.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046800-78.2026.8.11.0001. AUTOR: JONATHAN LUZ PIRES CRIZANTO, JC ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA REU: BANCO BRADESCO S.A., NEON PAGAMENTOS S.A. Vistos. O ato judicial de Id. determinou a intimação da parte reclamante para: "1) Comprovar a sua qualificação tributária, juntando: (a) certidão simplificada da Jucemat, certidão de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme o caso, (b) certidão de opção pelo Simples Nacional, (c) não sendo optante pelo Simples Nacional, a comprovação, no último ano-calendário, do rendimento bruto, nos termos do art. 3º da LC n. 123/06, e (d) contrato social atualizado, conforme o caso; 2) Aportar procuração "ad judicia" outorgada pela reclamante JC ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., assinada por sócio/administrador com poderes para tanto; 3) Indicar a qualificação completa de GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA FAUSTINO, mormente no que se refere ao seu endereço atualizado, nos termos do art. 14, inciso II, da Lei n. 9.099/95." Contudo, quando da manifestação de Id. 244920012, a parte reclamante deixou de atender aos itens "1.a, 1.b, 1.c e 3". Os documentos apontados no item 1 são essenciais para a avaliação da capacidade da empresa reclamante litigar nos juizados especiais, enquanto o item 3 é essencial para o prosseguimento do feito em relação ao reclamado GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA FAUSTINO. Ademais, acerca do item 3, quando da manifestação de Id. 247299089, a parte reclamada carreou informações que, inclusive, foram solicitadas a título de tutela de urgência. Dessa feita, INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 05 dias: "1) Comprovar a sua qualificação tributária, juntando: (a) certidão simplificada da Jucemat, certidão de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme o caso, (b) certidão de opção pelo Simples Nacional, (c) não sendo optante pelo Simples Nacional, a comprovação, no último ano-calendário, do rendimento bruto, nos termos do art. 3º da LC n. 123/06", sob pena de extinção; 2) Em vista do estágio da demanda, esclarecer se pretende a inclusão de GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA FAUSTINO no polo passivo, indicando a sua qualificação e endereço de citação, haja vista as informações aportadas no Id. 247299089, sob pena de prosseguimento do feito apenas em relação aos reclamados já citados e habilitados; 3) Manifestar acerca da perda do objeto do pedido de tutela de urgência, haja vista os documentos apresentados pela parte reclamada nos Ids. 247301799 a 247301805, valendo o silêncio como concordância. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito

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