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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046757-21.2026.8.11.0041 Vistos. Dos autos se vê que determinada a intimação da parte exequente para juntar nos autos documentos idôneos capazes de comprovarem a sua condição de hipossuficiência, a exequente se manifestou no Id. 244768361 requerendo a desistência do feito. Decido. Havendo a parte exequente manifestado expressamente no Id. 244768361, sua intenção em desistir da presente ação, antes mesmo de proceder a citação, antecipo que o pedido merece ser acolhido, bem como é desnecessária a intimação da executada quanto ao pleito de desistência. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência, e por consequência, JULGO EXTINGO este processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito