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1046720-25.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1046720-25.2025.8.13.0024/MG AUTOR: TEREZINHA COELHO PIRES ADVOGADO(A): TÁSSIA CAROLINA PADILHA DOS SANTOS (OAB MG158390) ADVOGADO(A): PAMELA CRISTINA PADILHA DOS SANTOS (OAB MG104379) RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por TEREZINHA COELHO PIRES em face da UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a complexidade da matéria, o tempo estimado para a realização dos trabalhos e a especialização técnica exigida, conforme evento 89, DOC1. Intimada, a ré permaneceu inerte quanto à proposta apresentada. Decido. Compete ao Juízo fixar a remuneração do perito de forma compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, observando-se a natureza da perícia, o grau de especialização exigido, o tempo estimado para sua realização e a responsabilidade técnica assumida pelo auxiliar da Justiça, nos termos dos arts. 95 e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. No caso concreto, o valor proposto mostra-se razoável e proporcional à extensão dos trabalhos periciais, não se revelando excessivo diante da natureza da demanda e das atividades a serem desempenhadas. Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada, fixando-os em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito integral, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo, dê-se vista comum às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo requerimento de esclarecimentos e/ou apresentação de quesitos complementares, intime-se a perita para manifestação, observado o prazo legal. Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos. P. I.

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